Alimentos vencidos podem ser transmitidos aos herdeiros? O que diz o STJ
- Saiyuri Takahashi
- 14 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de mai.
Quando uma pessoa falece sem ter recebido valores atrasados de pensão alimentícia, os herdeiros podem reivindicar esse direito? Essa é uma dúvida comum em casos de herança e sucessão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou que os alimentos possuem natureza personalíssima, o que significa que não podem ser transmitidos aos herdeiros após a morte do alimentado. Ou seja, se uma pessoa tinha valores atrasados a receber de pensão alimentícia, esses valores não podem ser cobrados por seus familiares após seu falecimento.
O que o STJ decidiu?
No julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 2412253/RS, a Quarta Turma do STJ manteve a decisão de que os alimentos vencidos não podem ser transmitidos aos herdeiros, pois possuem natureza personalíssima.
A decisão foi fundamentada na ideia de que os alimentos visam garantir a subsistência e a dignidade da pessoa que tem direito a recebê-los, e não se tratam de uma dívida comum que possa ser herdada. Além disso, o Tribunal destacou que os alimentos possuem um patrimônio moral, reforçando que a obrigação desaparece com o falecimento do beneficiário.
Qual é a base legal para essa decisão?
O Código Civil estabelece no artigo 1.695 que os alimentos são devidos quando uma pessoa não pode prover seu próprio sustento e tem parentes que podem ajudá-la. No entanto, essa obrigação é estritamente pessoal entre quem deve pagar e quem recebe.
Além disso, o artigo 1.700 do Código Civil prevê que a obrigação alimentar cessa com a morte de quem deve pagar, salvo quando houver decisão judicial que determine de forma diferente (como nos casos de pensão alimentícia para ex-cônjuges, em que pode haver previsão de continuidade por meio de seguro ou outra garantia).
O que isso significa na prática?
Se um beneficiário de pensão alimentícia falece sem ter recebido valores em atraso, seus herdeiros não poderão cobrar esses valores do devedor. Isso porque a obrigação alimentar existe para garantir a subsistência da pessoa que precisa dos recursos, e não para se tornar um patrimônio transmissível aos sucessores.
Por outro lado, se o alimentante (quem paga a pensão) falece, a obrigação pode ser analisada caso a caso, dependendo do tipo de pensão e da existência de meios alternativos de pagamento, como seguros ou rendas previstas para esse fim.
Conclusão
O STJ reafirma que os alimentos vencidos não podem ser cobrados pelos herdeiros do alimentado, pois possuem natureza personalíssima e não integram a herança. Isso reforça a importância de buscar o recebimento dos valores de pensão alimentícia ainda em vida, por meio de medidas judiciais adequadas.






Comentários