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Alimentos vencidos podem ser transmitidos aos herdeiros? O que diz o STJ

  • Foto do escritor: Saiyuri Takahashi
    Saiyuri Takahashi
  • 14 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mai.

Quando uma pessoa falece sem ter recebido valores atrasados de pensão alimentícia, os herdeiros podem reivindicar esse direito? Essa é uma dúvida comum em casos de herança e sucessão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou que os alimentos possuem natureza personalíssima, o que significa que não podem ser transmitidos aos herdeiros após a morte do alimentado. Ou seja, se uma pessoa tinha valores atrasados a receber de pensão alimentícia, esses valores não podem ser cobrados por seus familiares após seu falecimento.

O que o STJ decidiu?

No julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 2412253/RS, a Quarta Turma do STJ manteve a decisão de que os alimentos vencidos não podem ser transmitidos aos herdeiros, pois possuem natureza personalíssima.

A decisão foi fundamentada na ideia de que os alimentos visam garantir a subsistência e a dignidade da pessoa que tem direito a recebê-los, e não se tratam de uma dívida comum que possa ser herdada. Além disso, o Tribunal destacou que os alimentos possuem um patrimônio moral, reforçando que a obrigação desaparece com o falecimento do beneficiário.

Qual é a base legal para essa decisão?

O Código Civil estabelece no artigo 1.695 que os alimentos são devidos quando uma pessoa não pode prover seu próprio sustento e tem parentes que podem ajudá-la. No entanto, essa obrigação é estritamente pessoal entre quem deve pagar e quem recebe.

Além disso, o artigo 1.700 do Código Civil prevê que a obrigação alimentar cessa com a morte de quem deve pagar, salvo quando houver decisão judicial que determine de forma diferente (como nos casos de pensão alimentícia para ex-cônjuges, em que pode haver previsão de continuidade por meio de seguro ou outra garantia).

O que isso significa na prática?

Se um beneficiário de pensão alimentícia falece sem ter recebido valores em atraso, seus herdeiros não poderão cobrar esses valores do devedor. Isso porque a obrigação alimentar existe para garantir a subsistência da pessoa que precisa dos recursos, e não para se tornar um patrimônio transmissível aos sucessores.

Por outro lado, se o alimentante (quem paga a pensão) falece, a obrigação pode ser analisada caso a caso, dependendo do tipo de pensão e da existência de meios alternativos de pagamento, como seguros ou rendas previstas para esse fim.

Conclusão

O STJ reafirma que os alimentos vencidos não podem ser cobrados pelos herdeiros do alimentado, pois possuem natureza personalíssima e não integram a herança. Isso reforça a importância de buscar o recebimento dos valores de pensão alimentícia ainda em vida, por meio de medidas judiciais adequadas.


 
 
 

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