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Comprei um imóvel, mas o vendedor se recusou a assinar a escritura. O que fazer?

  • Foto do escritor: Saiyuri Takahashi
    Saiyuri Takahashi
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mai.

Imagine a seguinte situação: você pagou pelo imóvel, cumpriu todas as suas obrigações, mas na hora de formalizar a transferência, o vendedor se recusa a assinar a escritura. E agora?

Antes de entrar em pânico, saiba que a lei protege o comprador nessas situações. Se há um contrato válido, existem medidas legais que podem ser tomadas para garantir que o imóvel seja transferido para o seu nome.

O que fazer se o vendedor se recusar a assinar a escritura?

A primeira providência é verificar se há um contrato formalizando a compra e venda. Se esse contrato estiver assinado e as obrigações do comprador tiverem sido cumpridas, é possível ingressar com uma ação de adjudicação compulsória.

  • Ação de adjudicação compulsória

Se o comprador já quitou o pagamento e o vendedor se recusa a formalizar a transferência do imóvel, a solução jurídica é ingressar com uma ação de adjudicação compulsória.

O que é essa ação? Trata-se de um processo judicial que obriga o vendedor a transferir o imóvel ao comprador, mesmo sem a assinatura dele na escritura. Se a decisão for favorável ao comprador, o juiz pode determinar a transmissão da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis.

  • Indenização por má-fé do vendedor

Se for comprovado que o vendedor agiu de má-fé, criando obstáculos para impedir a transferência do imóvel de forma injustificada, pode haver direito à indenização.

Essa indenização pode incluir:✔️ Danos materiais – Ressarcimento de despesas com advogado, impostos e outras quantias pagas pelo comprador.✔️ Danos morais – Quando há prejuízos que vão além do financeiro, como frustração, insegurança e impactos emocionais.

E se houver fraude na venda do imóvel?

Se o vendedor vendeu o imóvel sem ter a propriedade regularizada ou se agiu de má-fé para enganar o comprador, pode ser possível pedir a anulação da venda.

Nesse caso, o comprador pode buscar a nulidade do contrato, com a devolução do valor pago e, se aplicável, pedir indenização pelos prejuízos sofridos.

Se você comprou um imóvel e o vendedor se recusa a assinar a escritura, não significa que você perdeu o direito sobre ele. A lei garante mecanismos para proteger o comprador e assegurar que o imóvel seja devidamente transferido.

Cada caso deve ser analisado individualmente para definir a melhor estratégia jurídica. O importante é agir rapidamente e buscar a regularização da propriedade pelos meios adequados.

 
 
 

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