top of page
Buscar

Partilha de bens e violência doméstica: qual juízo é competente?

  • Foto do escritor: Saiyuri Takahashi
    Saiyuri Takahashi
  • 14 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mai.

A definição de qual juízo deve julgar uma ação de partilha de bens quando há histórico de violência doméstica pode gerar dúvidas e controvérsias. A questão se torna ainda mais complexa quando a ação de partilha foi ajuizada antes de medidas protetivas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.106.115/BA, esclareceu que, mesmo em contextos de violência doméstica, a partilha de bens deve ser processada e julgada pelo Juízo Cível, e não pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O que o STJ decidiu?

No caso analisado, a ação de partilha de bens foi ajuizada antes do pedido de medida protetiva. Posteriormente, a parte contrária solicitou que a ação fosse deslocada para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, sob o argumento de que havia relação entre a violência sofrida e a disputa patrimonial.

A Quarta Turma do STJ, no entanto, determinou que o Juízo Cível deve ser responsável pelo julgamento da partilha de bens, mesmo que tenha havido um pedido de medida protetiva após o ajuizamento da ação.

Essa decisão se baseou no artigo 14-A, §1º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que exclui expressamente da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a análise de partilhas de bens.

Qual a fundamentação legal para essa decisão?

A decisão do STJ foi baseada nos seguintes dispositivos legais:

  • Artigo 14-A, §1º, da Lei Maria da Penha – Determina que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar não é competente para julgar partilhas de bens, mesmo que haja histórico de violência doméstica.

  • Código Civil, artigo 1.581 – Estabelece que o divórcio pode ser concedido independentemente da partilha de bens, o que reforça que essa discussão pode ocorrer separadamente no Juízo Cível.

O STJ ressaltou ainda que o legislador, ao elaborar a Lei nº 13.894/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, decidiu centralizar as discussões sobre violência doméstica no Juizado Especializado, mas deixou claro que questões patrimoniais deveriam continuar sob a competência do Juízo Cível.

O que isso significa na prática?

Essa decisão do STJ traz uma importante diretriz para casos de partilha de bens em contextos de violência doméstica. Isso significa que:

  • Ações que tratam exclusivamente da divisão patrimonial devem ser julgadas pelo Juízo Cível, mesmo que haja um histórico de violência.

  • O Juizado de Violência Doméstica e Familiar continuará responsável apenas por medidas protetivas e ações diretamente ligadas à violência sofrida pela vítima.

  • Se o divórcio for ajuizado dentro do contexto de violência doméstica, a vítima tem o direito de optar pelo Juizado Especializado para processá-lo, mas isso não inclui a partilha de bens.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a separação entre as esferas patrimonial e protetiva no direito de família. Embora a violência doméstica possa estar presente no histórico do casal, a partilha de bens segue sendo uma questão a ser tratada pelo Juízo Cível.

Esse entendimento é essencial para evitar confusões e garantir que cada juízo analise os aspectos que lhe competem de maneira adequada, respeitando os direitos das partes envolvidas.

 
 
 

Comentários


bottom of page