Pedido de desistência em ação de alimentos
- Saiyuri Takahashi
- 14 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de mai.
No direito de família, as ações de alimentos envolvem interesses essenciais, principalmente quando dizem respeito a pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e pessoas com deficiência. Um dos pontos que gera dúvidas é: o genitor pode desistir de uma ação de alimentos depois de fixados os alimentos provisórios?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.167.135/RJ, decidiu que não é possível homologar a desistência de uma ação de alimentos quando isso for prejudicial à parte beneficiária, especialmente se a parte já estiver recebendo os alimentos provisórios.
O que o STJ decidiu?
No caso analisado, o genitor entrou com uma ação de oferecimento de alimentos para sua filha, que é portadora de Síndrome de Down. Durante o processo, foram fixados alimentos provisórios no valor de 5,5 salários mínimos. Pouco tempo depois, o genitor pediu a desistência da ação, mas a filha, representada pela mãe, não concordou com o pedido.
O Tribunal negou a desistência da ação, e o STJ manteve essa decisão, afirmando que:
O direito de desistir de uma ação não pode se sobrepor ao direito da parte vulnerável de ver a questão decidida em definitivo.
Se há alimentos provisórios em vigor, a desistência pode prejudicar a beneficiária e comprometer seu sustento.
O processo civil deve considerar o interesse social da demanda, e não apenas a vontade do autor da ação.
Essa decisão foi fundamentada no artigo 8º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura prioridade na efetivação dos direitos fundamentais para pessoas com deficiência.
O que diz a lei sobre desistência da ação?
O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 485, §4º, estabelece que o autor pode desistir de uma ação antes da contestação, sem precisar da anuência da outra parte. No entanto, o STJ reforçou que esse direito não é absoluto e deve ser analisado considerando o interesse da parte contrária e o impacto social da decisão.
Ou seja, ainda que o CPC permita a desistência antes da contestação, o juiz pode negar a homologação se entender que há prejuízo para a outra parte, principalmente em casos de alimentos.
O que isso significa na prática?
Essa decisão traz reflexos importantes para processos de alimentos e para a proteção de pessoas vulneráveis:
Não é possível desistir da ação de alimentos de forma automática, se já houver alimentos provisórios em vigor.
O interesse da parte alimentanda tem prioridade sobre a vontade do autor, especialmente quando há uma situação de vulnerabilidade envolvida.
O processo civil não deve ser visto apenas como uma questão individual, mas sim como um instrumento para garantir direitos essenciais.
Conclusão
O STJ reforça que a desistência de uma ação de alimentos não pode prejudicar a parte beneficiária, especialmente quando há medidas já estabelecidas para garantir o sustento da pessoa vulnerável. Essa decisão demonstra a importância do direito alimentar e da proteção jurídica de quem depende desses recursos para sua subsistência.






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